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domingo, 30 de junho de 2013


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segunda-feira, 24 de junho de 2013

SEJA BEM VINDO...

                     #ALF@1ARTE6



#ALF@1UERGSARTE1 



http://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=jjzl8PfG4r4

PROPOSTA DE INOVAÇÃO - "RBVCE"

* INOVAÇÃO: CONCEITOS, METODOLOGIAS APLICABILIDADE. ARTICULANDO UM CONSTRUTO À FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS – UMA REFLEXÃO SOBRE A LEI DE INOVAÇÃO
 DE MINAS GERAIS



Daniel Paulino Teixeira Lopes
Faculdade de Ciências Econômicas – UFMG
Allan Claudius Queiroz Barbosa
Faculdade de Ciências Econômicas – UFMG
  

* RESENHA:  Alexandre Derli de Araújo Silva

Diante de tudo o que foi exposto no texto de referência, objeto de análise, preliminarmente cabe alguma (outra), reflexão, de maneira que nos possibilite retro alimentar a dialética sobre inovação. Pois visto que, o tema abordado caracterizar-se pela heterogenia parcial ao longo do tempo histórico da sociedade moderna, bem como da sociedade pós-moderna, em última análise da sociedade do conhecimento contemplada no texto. Por que, segundo ¹ (Gusdorf, 1967, apud Chanlat) “O saber em geral e as ciências humanas em particular, têm sido submetidos até o presente às leis da divisão intelectual do trabalho e as ciências do comportamento organizacional não escaparam a esta regra. Tal dispersão do conhecimento teve por conseqüência, como todos sabem fechar os pesquisadores num mundo intelectual relativamente estreito e mesmo microscópico, tendo igualmente como conseqüência uma imagem fragmentada do ser humano”.

Além disso, por tratar-se ipsis litteris de inovação considerando-se todas as diversas transformações econômicas, sociais, conceituais, teóricas, políticas, tecnológicas, estruturais etc., já ocorridas e apresentadas no texto original, objeto dessa resenha, dos autores Daniel Paulino e Allan Claudius, por essas sociedades lato sensu, nada mais apropriado, portanto questionar: não será agora o momento adequado para redirecionarmos o centro (eixo de rotação), enquanto sociedade do conhecimento, no que se refere à inovação? Ou seja, trazer a luz, o norte da criatividade humana, por exemplo, para a inovação na educação, no marco legal, na inovação nos “meios empregados”, em sinergia com os fins adequados, efetivamente eficiente, e principalmente eficazes, frente aos direitos fundamentais, e da dignidade da pessoa humana, tratando-se evidentemente de uma abordagem atinente a “sociedade do conhecimento... inovadora”? Assim, outras contribuições aos estudos sobre inovações podem ser obtidas (...).  Pág.. 7.

Porque aquele modelo de inovação adotado, tão somente é, ² (...) descrito como linear, uma vez que assume, primeiramente, que os cientistas fazem as descobertas, depois os técnicos exploram o novo conhecimento e, finalmente, o fabricante desenvolve os novos produtos, (Boyle, 1984; Yarley,1988; David,1997 apud FLEURY Pág.. 95). Nesse contexto é possível identificar a carência ou até mesmo a ausência da sinergia necessária para o equilíbrio do binômio, quanti-quali que convirja em inovação identificada com a dialética existente entre a visão positivista ³ A ideia básica do positivismo é que o mundo social existe externamente ao homem, e que suas propriedades devem ser medidas através de métodos objetivos (ROESCH, Pág.. 122); e a visão antipositivista respectivamente. Tal concatenação se faz necessária e indispensável, se tratando de inovação em uma, “sociedade do conhecimento”. É possível notar que muitas das teorias discutidas neste trabalho apontam para distinções fundamentais em termos das formas de apreensão do fenômeno de interesse. É possível identificar um debate constante que nos bastidores da academia é chamado de "debate quali-quanti". Pág. 12

Logo, se com o passar dos tempos, ainda não conseguimos resolver problemas já de longa data, “no caso brasileiro, por exemplo, a universalização dos serviços públicos”, ou seja, torna-lo eficaz através da inovação na eficiência produtiva e na eficácia alocativa proporcionando então; maior e melhor justiça distributiva, “teoricamente” sem solução até o presente momento, o título de sociedade do conhecimento nos é apropriado? Nessa mesma linha ainda, que sociedade do conhecimento é a nossa que não consegue entender, por exemplo, que a produção numa economia de escala praticada por organizações, privadas (nacionais, transnacionais, etc.), bem como, a adoção de políticas públicas equivocadas (instituições públicas) tem resultado em última análise, numa “deseconomia” de escala como um todo propriamente dito? Visto que ações desenvolvidas no setor privado e público são interdependentes desde sempre? Que esse fato pode em certa medida ser decorrente de certa incapacidade de inovar considerando-se, por exemplo, a questão da distribuição da produção e a universalização dos serviços públicos como escopo, dentre outras variáveis não menos importantes?

Feedback - “Para o estudo da inovação, é notável que trabalhos na linha da teoria crítica e do pós-estruturalismo tenham grande potencial de contribuição, na medida em que inovações, principalmente aquelas de caráter radical ou de ruptura, surgem com a implementação de idéias diferentes, que não obedecem às verdades estabelecidas. Portanto, "não há inovação organizacional sem o desenvolvimento de um espírito crítico apurado que ouse desvendar outras interpretações para a realidade social, instaurando novas possibilidades de ações que permitam às pessoas exercerem sua autonomia e sua consciência de interdependência social" (DAVEL; ALCADIPANI, 2003, p. 82)”. Pág. 11

Além disso, ademais, seria também apropriado considerar também como um novo olhar, os estudos das Finanças comportamentais desenvolvidos até o momento. 4 (...) “apesar das diversas definições das Finanças Comportamentais há uma razoável concordância entre elas. LINTNER define como sendo os estudos de como os investidores interpretam e agem de acordo com a informação para fazer decisões de investimento”. THALER simplifica como ‘finanças open-minded’, argumentando que às vezes para achar a solução de um problema [financeiro] empírico, é necessário considerar a possibilidade de que alguns agentes na economia não se comportem de forma completamente racional todo o tempo. OLSEN sustenta que “as Finanças Comportamentais não tentam definir o comportamento racional ou irracional, mas sim entender e predizer os processos de decisão psicológicos que implicam na sistemática dos mercados financeiros”. É possível perceber na literatura, ainda, outras abordagens que podem contribuir de uma forma diferenciada para a construção do conhecimento científico, inclusive nos trabalhos sobre inovação, conforme identifica Wolfe (1994, p. 420-421). Pág. 16

5 “Nesse novo cenário mundial o Brasil deverá desempenhar um papel cada vez mais relevante, tanto nas questões que envolvem a sua presença na economia mundial como na proteção do meio-ambiente. Por sua vez essas mudanças são acompanhadas de oportunidades, desafios e de incertezas. A superação desses desafios, tendo como referência a necessidade de promover a inclusão, reduzir a desigualdade e a instabilidade no crescimento econômico no Brasil, exige o fortalecimento da Administração Pública e da boa governança. Essas mudanças são essenciais para viabilizar a parceria  entre o setor público, o setor privado e o terceiro setor.”(PEREIRA, – p. 244). Uma questão subjacente que mereceria ser respondida preliminarmente a iniciativas como essa seria: inovação para quê ou para quem? Pág. 21

Por isso, o desenvolvimento de uma teoria que inclua, por exemplo, VBR, Hermenêutica, antimanagement, finanças comportamentais, etc. culminando talvez no que me ocorreu chamar num primeiro momento de, RBVCE, ou seja, Recursos Baseados em Visões do Conhecimento Eficaz, me venho à luz! Mas essa é outra história! “O debate teórico sobre inovação, se abre muitas perspectivas e possibilidades de entendimento, parece não encontrar eco em sua plenitude no arranjo legal em tela. Com efeito, a Lei de Inovação de Minas Gerais, embora se constitua em um efetivo instrumento de fortalecimento de iniciativas com amparo institucional, ainda deixa lacunas em pontos relevantes, sendo as principais o tipo de inovação incentivado e os setores da economia abrangidos pela lei. O preenchimento dessas e outras lacunas poderá, de fato, habilitar as organizações mineiras a alcançar novos patamares de competitividade nacional e internacional com base na inovação”. Pág. 21

“O setor público diferentemente do setor privado, não escolhe os seus clientes, mas necessita melhorar os seus sistemas de planejamento para identificar de forma clara as demandas e necessidades de cada segmento da população. Essa transformação da Administração Pública requer mudanças estruturais, de regras e processos, medidas efetivas para criar novos sistemas de valores. O sucesso desse novo modelo de gestão deve-se ressaltar, passa pelo interesse de cada organização e de cada servidor de atingir esses objetivos. Isso exige que tanto a instituição como o servidor tenha uma postura mais flexível, criativa e empreendedora. Por sua vez, as diferenças de desempenho e de alcance de resultados precisam ser valorizadas na Administração Pública”   JOSÉ MATHIAS PEREIRA Pág.248


REFERENCIAS:

¹ CHANLAT, Jean, François - POR UMA ANTROPOLOGIA DA CONDIÇÃO HUMANA NAS ORGANIZAÇÕES – Artigo - Título Original: Vers une anthopologie de l’organization – Tradução: Ofélia de Lanna Sette Tôrres.

² FLEURY, Maria, Tereza, Leme; OLIVEIRA JR, Moacir, de Miranda – (organizadores) - GESTÃO ESTRATÉGICA DO CONHECIMENTO – Integrando Aprendizagem, Conhecimentos e Competências – São Paulo – Atlas – 2001 - 3ª tiragem - 2004.

4  LIMA, Valverde, Murillo - UM ESTUDO SOBRE FINANÇAS COMPORTAMENTAIS – RAE - eletrônica, Volume 2, Número 1, jan. - jun./2003.

5 PEREIRA, JOSÉ-MATHIAS – Curso de Administração Pública – FOCO NAS INSTITUIÇÕES E AÇÕES GOVERNAMENTAIS – 3ª Edição Revista e Atualizada – São Paulo -  Ed. Atlas. 2010

³ ROESCH, Sylvia Maria, Azevedo – PROJETOS DE ESTÁGIO E DE PESQUISA EM ADMINISTRAÇÃO – Guias para Estágios, Trabalhos de Conclusão, Dissertações e Estudos de Caso – 3ª Edição – Ed. Atlas -  Colaboração:Grace Vieira Becker; Maria Ivone de Mello. 

http://www.rae.com.br/eletronica/index.cfm?FuseAction=Artigo&ID=1873&Secao=2ºPWC&Volume=2&Numero=1&Ano=2003






domingo, 23 de junho de 2013

ÉTICA & ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA



Ensaio Sobre a Cegueira

* Alexandre Derli de Araujo Silva

Considerando a rapidez com que ocorreram as diversas transformações em esferas interdependentes e complementares (área econômica, área social, sociedade civil, Estado), numa sociedade capitalista crescente, principalmente se considerarmos as transformações ocorridas no decorrer do século XX, (volatilidade dos capitais, aumento da demanda por produtos e serviços, crescimento demográfico desordenado, déficit institucional, desequilíbrio das contas públicas, a capilaridade da corrupção etc.).   É mister a reflexão pela sociedade brasileira, da importância da outorga por ela delegada via sufrágio universal, corolário de uma “democracia representativa”, aos atores políticos. Pois visto que, as decisões decorrentes da esfera política, em última análise, terem reflexos em toda a sociedade como um todo. Consequentemente, devemos também ter um olhar especial, com relação à atuação da Administração Pública! Pois é ela, a Administração Publica o instrumental utilizado pelos políticos, quando da implementação das políticas públicas que visam (ou deveriam visar) o benefício da população, num Estado democrático de Direito inserido de forma irreversível, num cenário globalizado, (caso do Brasil).

Entretanto, a sociedade contemporânea, e em especial, a sociedade brasileira, tem percebido ao longo do tempo, que mesmo que se dedique tal “atenção” a esses atores, somente isso não tem sido o suficiente. Pois visto que, o efetivo controle social e o accountability  pela sociedade brasileira se fará mais exequível com a efetiva observância prevista nos remédios jurídicos (marco legal), previstos, por exemplo, na Constituição federal de Outubro de 1988; nas Constituições Estaduais, no código de ética do Administrador e dos funcionários públicos em âmbito Federal, Estadual e Municipal; bem como na legislação infraconstitucional pela grande maioria (se possível todos) os  Administradores Públicos em suas respectivas esferas de atuação.  Por isso o conhecimento e domínio dos princípios positivados como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência - LIMPE - (Art. 37. C.F. 1988), tornam-se indispensáveis a toda sociedade, e em especial, para  os “Gestores Públicos”, para lhes auxiliarem na tentativa de delimitação ética dos atos administrativos por eles praticados. Dessa forma possibilitando em certo grau, e também em certa proporcionalidade, maior transparência, mais responsabilidade, mais justiça, mais igualdade e imparcialidade demandados pela sociedade como um todo. Sem prejuízo (ou com o menor prejuízo possível) para a imagem do Brasil no cenário local e consequentemente, no cenário internacional.

De forma concomitante, também deve ser observado no limite, ¹ o princípio da economicidade, que se traduz na equação custo-benefício que está intimamente ligado ao princípio da eficiência. Na prática, é um dos princípios mais importantes, já que se nota, com uma constância indesejável, a tendência do agente público de desbalancear a equação, obtendo parcos benefícios em contrapartida a custos exageradamente altos. A bem da verdade, muitas vezes ele adota essa postura diante da ameaça de vir a sofrer sanções por órgãos de controle que muitas vezes preocupam-se mais com formalidades estéreis, a pretexto de assegurar o respeito aos princípios da legalidade, moralidade e isonomia. Por sua vez, o princípio da isonomia dirige-se, sobretudo ao legislador. Ao interpretar e aplicar a lei, porém, o agente administrativo deve buscar um ‘significado’ contido na ‘moldura’ legal, que conduza a uma solução isonômica. Ao fazê-lo, estará adotando uma interpretação conforme a Constituição. “Nesse sentido, a preocupação com a isonomia é também do agente público, que deve produzir um ato administrativo com fundamento de validade na norma legal, interpretada na conformidade da Constituição”. Um princípio que não se contém explicitamente na Constituição, mas permeia a todos os outros, especialmente o da legalidade, é o princípio da razoabilidade, fundado sobretudo em noções expostas por LUÍS RECASÉNSSICHES e CHAÏM PERELMAN. "A interpretação das normas e princípios constitucionais deve superar as limitações da literalidade, para atender às noções de finalidade e sistema, a fim de alcançar-se um resultado que seja razoável".

Aquela “tentativa”, referenciada n em parágrafo anterior, significa um ato de cidadania, ou seja: “princípios éticos, com resultados morais conciliados num Estado Democrático de Direito, não são adquiridos tão somente, exclusivamente, na esfera estatal, e sim, ao longo de nossa vida em sociedade”. Porque A democracia moderna é no dizer de Norberto Bobbio, a “sociedade dos cidadãos”, noção que diz respeito à ampliação e ao alargamento dos direitos civis, políticos e sociais. Esta “sociedade dos cidadãos” é definido por Bobbio também como, “a democracia do poder visível”, ou “ o governo do poder público”, (BOBBIO 1986). Muito embora no pós-modernismo, ou seja, na sociedade do conhecimento, ainda encontrarmos na Administração Publica, de forma imiscuída (ou nem tanto), resquícios de nepotismo, disfunção burocrática, patrimonialismo, ingerência com os recursos públicos, dentre outros atos depreciativos e práticas espúrias, na tentativa de burlar  o controle interno previstos pela Lei 43200-64, o decreto Lei 200-67, e na Constituição Federal de outubro de 1988 – ART. 70; 71; que caracterizam o controle no Direito Administrativo de forma geral. Pois visto que, por sua vez, o controle social e o accountability que deve ser exercido pela sociedade carecer do conhecimento mínimo indispensável para que ocorra um completo feedback no cumprimento dos princípios norteadores da Administração Pública.

Por isso, a necessidade de transformação da sociedade através do conhecimento, considerado como principal ativo nessa sociedade exponencial e emergente. Pois num cenário em que democracia é movimento, é meio e fim ao mesmo tempo, procedimentos democráticos são necessários para que se assegurem as decisões públicas. (...) “Uma sociedade na qual os que têm direito ao voto são os cidadãos masculinos maiores de idade é mais democrática do que aquela na qual votam apenas os proprietários e é menos democrática do que aquela em que têm direito ao voto também as mulheres.Quando se diz que no século passado ocorreu em alguns países um contínuo processo de democratização quer-se dizer que o número dos indivíduos com direito ao voto sofreu um progressivo alargamento” (BOBBIO, 1986, pág. 19). Desta forma pode-se inferir que esse fato se deu em função, dentre outros fatores,  do aumento do controle social, das conquistas proporcionadas pela adoção de  legislação  específica,da forte atuação dos órgãos de controle em sua maioria nos novos tempos, bem como  do aumento incomensurável que passaram a ter, ou seja, cada vez mais reconhecidos pela sociedade como guardiões do comprimento ético-moral na esfera pública com a independência que lhes são peculiar; além do aumento do  nível de conhecimento compartilhado da população em movimento ainda tímido de evolução, mas com conquistas significativas para todos.

Apropriando-me da expressão “maximizar”, própria dos economistas clássicos, (Jean-Baptiste Say, Thomas Malthus, David Ricardo, Jonh Stuart Mill, outros), o homem dito contemporâneo, bem que poderia aplicar melhor, os conhecimentos adquiridos ao longo da sua existência com o intento de “agregar valor”.  Valor, não com referência no cálculo utilitário, mas, sim com norte no Valor com origem na virtude dos homens, corroborado numa conduta normativa, não “engessada”, quanto a sua prática efetiva. Consequentemente, com a adequada medida sinérgica ético-moral; ou seja, não tão utilitarista frente às demandas de regimes ditos democráticos, (demo=povo e cracia=governo), composto e amalgamado por sociedades em parte decompostas; em avançado processo de dilapidação e ou, descaracterização, desses e daqueles conceitos valorativos. 

Porque a presença minimizada de reflexão, presente em grande parte das ações dos entes estatais tem apresentado, nesse contexto, resultados práticos efêmeros. Além do mais, as conseqüências negativas externalizadas, decorrentes dessa reflexão praticada em padrões mínimos, quase ausente, tem se caracterizado pela redundância, ou seja, pela quase  perpetuação.Por isso, a necessidade pontual de se desmistificar o emprego inadequado e falacioso do nobre conceito, in médio virtus status! Tão propositalmente mal empregado na atualidade. Ou seja, empregado de forma a desconsiderar, por exemplo, a característica idiossincrática peculiar a todas as civilizações, bem como seu ethos, respectivamente.

De acordo com (FONSECA 2002, pág.10),
(...) o conhecimento humano é na sua essência um esforço para resolver contradições, entre as representações do objeto e a realidade do mesmo. Assim, o conhecimento, dependendo da forma pela qual se chega a essa representação, pode ser classificado de popular, (senso comum), teológico, mítico, filosófico e científico. A nossa vida desenvolve-se em torno do senso comum. Adquirido através de ações não planejadas, ele surge instintivo, espontâneo, subjetivo, acrítico, permeado pelas opiniões, emoções e valores de quem o produz. O senso comum varia de acordo com o conhecimento relativo de maioria dos sujeitos num determinado momento histórico.

Desse modo percebe-se que ao longo do tempo histórico e cronológico percorrido pela humanidade, de forma geral, a exacerbação, quanto à prática de um determinado conhecimento em específico, em detrimento de outros conhecimentos anteriormente referenciados tem externalizado resultados significativamente nocivos à humanidade. Visto que, um conhecimento deve ser interdependente de outro. Ou seja, não são auto-excludentes, muito pelo contrário são complementares e indissociáveis. Pois, visto que segundo (TARTUCE 2006, pág.5), o conhecimento pode ser definido como sendo a manifestação da consciência de conhecer. Ao viver, o ser humano tem experiências progressivas, da dor e do prazer, da fome e saciedade, do quente e do frio, entre muitas outras. É o conhecimento que se dá pela vivência circunstancial e estrutural das propriedades necessárias à adaptação, interpretação e assimilação do meio interior e exterior do ser. Dessa maneira, ocorrem então, as relações entre sensação, percepção e conhecimento, sendo que a percepção tem uma função mediadora entre o mundo caótico dos sentidos e o mundo mais ou menos organizado da atividade cognitiva.

Segundo esse mesmo autor é importante frisar que o conhecimento, como também o ato de conhecer, existe como forma de solução de problemas próprios e comuns a vida. Ou seja, o conhecimento como forma de solução problemática, mais ou menos complexa, ocorre em torno do fluxo e refluxo em que se dá a base da idealização, pensamento, memorização, reflexão e criação, os quais acontecem com maior ou menor intensidade, acompanhando parâmetros cronológicos e de consciência do refletido e do irrefletido. O conhecimento é um processo dinâmico e inacabado, (...). Por isso diz Tartuce, o conhecimento e o saber são essenciais e existenciais no homem, ocorre entre todos os povos independentemente de raça, crença, porquanto no homem o desejo de saber é inato. As diversificações na busca do saber e do conhecimento, segundo caracteres e potenciais humanos, originaram contingentes teóricos e práticos diferentes a serem destacados em níveis e espécies. O homem, em seu ato de conhecer, conhece a realidade vivencial, porque se os fenômenos agem sobre os seus sentidos ele também pode agir sobre os fatos, adquirindo uma experiência pluridimensional do universo. De acordo com o movimento que orienta e organiza a atividade humana, conhecer, agir, aprender e outros conhecimentos se dão em níveis diferenciados de apreensão da realidade, embora estejam inter-relacionados./

Paralelamente considero substancial abordar o devir atinente à autonomia ao longo do tempo. Etimologicamente autonomia significa o poder de dar a si a própria lei, autós (por si mesmo) e nomos (lei). Entretanto não se reconhece este poderio como algo irrefutável e infindável. Bem como também não se decifra como sinônimo de  auto-suficiência. Indica um espaço sui generis cuja subsistência é garantida dentro dos próprios limites que a distinguem do poder dos outros e do poder de forma geral. Entretanto, a autonomia distinta não é incompatível com as outras leis. Autonomia é oposta a heteronomia, que em termos gerais é toda lei que procede de outro, hetero (outro) e nomos (lei).

Segundo consta no Vocabulário Técnico e Crítico da Filosofia: “autonomia é a condição de uma pessoa ou de uma coletividade cultural, que determina ela mesma a lei à qual se submete”. (LALANDE, 1999, pág. 115). Como a autonomia é "condição", como ela se dá no mundo e não apenas na consciência dos sujeitos, sua construção envolve dois aspectos: o poder de determinar a própria lei e também o poder ou capacidade de realizar. O primeiro aspecto está ligado à liberdade e ao poder de conceber, fantasiar, imaginar, decidir, e o segundo ao poder ou capacidade de fazer. Para que haja autonomia os dois aspectos devem estar presentes, e o pensar autônomo precisa ser também fazer autônomo. O fazer não acontece fora do mundo, portanto está cerceado pelas leis naturais, pelas leis civis, pelas convenções sociais, pelos outros, etc., ou seja, a autonomia é limitada por condicionamentos, não é absoluta. Dessa forma, autonomia jamais pode ser confundida com auto-suficiência.

Se autonomia é a condição de quem determina a própria lei, a condição de quem é determinada por algo estranho a si é heteronomia. segundo Lalande (idem), heteronomia é a "Condição de uma pessoa ou de uma coletividade que recebe do exterior a lei à qual se submete". Situações como ignorância, escassez de recursos materiais, má índole moral, etc., impõem determinações que limitam ou anulam a autonomia, sendo caracterizadas, portanto, como heteronomia. A autonomia exige uma existência que não é de antemão determinada, a fim de que o sujeito possa exercer o poder de determinar-se. 
Não obstante, (MAQUIAVEL 1469-1527) desenvolveu seu conceito pioneiro de autonomia política, na obra Discursos (cf. CAYGILL, 2000, Pág.. 42), combinando dois sentidos de autonomia. Um primeiro, como liberdade de dependência, e o segundo, como poder de autolegislar. 

Além disso, o conhecimento apresenta características que são convencionais, mas também possui características que não se ajustam às análises econômicas e organizacionais convencionais. Descobrimos que o conhecimento tem características de extensibilidade e de contextualidade que o transformam em bem público. (...) o conceito de significado e de onde ele deriva é a cunha que nos permite separar os aspectos mais problemáticos dos ativos de conhecimento daqueles que podem ser tratados em uma análise convencional. O significado sabemos, pelos filósofos, surge ou por um conceito ingênuo que estabelece a correspondência entre a linguagem e o mundo ou pelo contexto organizacional, segundo o modo com que sua atividade está embutida no mundo. Também entendemos que as atividades e os dados associados ao significado nem sempre estão embutidos em seu próprio mundo. São elementos individuais do sistema de atividades sociais complexas. Os elementos individuais do sistema de atividades são a fonte dos significados que as pessoas envolvidas usam para entender e dirigir suas tarefas. (FLEURY 2001 p. 28, 29,30).

Entretanto, “um poder que se serve em vez de servir não serve”. Isso vale para a política, para a condução da nação, para a condução das áreas de gestão, para a condução de famílias, de tudo. O poder está a serviço de uma obra coletiva e o liderado percebe claramente quando você é capaz de, ao crescer, levá-lo junto. E não é necessariamente de natureza financeira (isso também, quando possível). Mas fazê-lo de uma maneira que ele perceba que é parte de uma obra grande. Porque do contrário, ele não participa, não realiza a obra! (CORTELA 2012, pág.96). “A ética não é um fiacre que se pode mandar parar para subir ou descer à vontade e função da situação”. (WEBER). O termo ética, anteriormente reservado ao mais árduo labor filosófico e praticamente desconhecido do grande público, apareceu com força na  linguagem e na prática das organizações e instituições modernas. O reaparecimento das preocupações éticas traduz o profundo mal estar de nossas sociedades em conseqüência do triunfo da racionalidade instrumental, que tende a fazer dos seres humanos objetos manipuláveis. Esta perversão da racionalidade manifesta-se particularmente nas empresas que atualmente procuram integrar a preocupação ética dentro do seu funcionamento. Pode-se constatar que, agindo dessa forma, elas têm como objetivo, na maior parte das vezes, desenvolver um forte consenso em torno de seus próprios ideais tanto da parte de seus membros, quanto do conjunto do seu corpo social. Visto que  A inflacionada utilização desta noção pode ser considerada, a primeira vista, como resultante dos efeitos da moda. No entanto, quando se examina com atenção o movimento do pensamento e da ação, que dá a ética um valor essencial, não se pode deixar de considerar de que se trata, por um lado, de um sinal de mal-estar profundo que afeta a sociedade ocidental; e de outro, uma tentativa de tratar desse mal, quer procurando transformar o sintoma em sinal de cura quer buscando descobrir suas raízes e seus significados. (...) nos ainda estamos longe da meta. (Henríquez).

O homem contemporâneo, por uma série de razões dele próprio, dos seus grupos sociais e do ambiente em que vive, tem apresentado, percentualmente, um aumento daqueles estados conhecidos como ansiedade e angústia, mal - estar característico de tais estados tem levado esse homem à procura da melhor maneira de resolvê-lo, mas nem sempre sem conseguido chegar a estratégias mais sadias.È bem por isso que grande número de pesquisas feitas atesta, por exemplo, um significativo aumento percentual do consumo de drogas, acompanhado de grande número de atos delinqüentes. É imperioso, não há dúvida, que se chegue a encontrar formas mais produtivas e confortáveis de evitara inadequação humana. A psicologia tem deixado de ser apanágio de catedráticos e especialistas no assunto, uma vez que pessoas mais sensíveis já compreenderam que, conhecendo um pouco sobre o assunto, o comportamento humano observável torna-se mais significativo. Essas pessoas estão em condições de ir além do mero significado aparente do comportamento humano e não embarcar tão facilmente na observação superficial dos outros, o que não raro leva a percepções distorcidas a respeito da real maneira de ser de cada um. Conseguir que as pessoas façam aquilo que precisa ser feito requer muito conhecimento de como as pessoas se comportam. Uma grande responsável pela eficácia em liderança é a habilidade de lidar com pessoas e para tanto é necessário ser capaz de detectar a diferença individual entre elas (BERGAMINI, 2010 p.3, 6,9).

A ênfase conferida aos princípios há de ser vista como um convite ao aprimoramento do controle em suas várias modalidades. Decididamente, tais princípios não devem ser pronunciados em vão, de forma ostentatória, circunstancial ou secundária. Ao revés, precisam ser entendidos como nortes superiores, vitais e vitalizantes, pois seguramente tão-só no bojo destas diretrizes supremas haveremos de encontrar, por exemplo, os rigorosos parâmetros de convalidação dos atos administrativos. De outra parte , mostra-se cogente e impostergável – quer no plano judicial , quer no plano dos controles administrativos – a intensificação do zelo pela integra dos princípios, não se concentrando apenas no inalienável princípio da legalidade. (FREITAS 1997- p.17, 46)

Alem disso, o controle dos atos administrativos, nas várias esferas, deve ser orientado, bem mais pronunciadamente, para a concretização vitalizante dos princípios fundamentais. Não há, com efeito, ato administrativo insindicável, porquanto inexiste ato exclusivamente político. Entretanto, se é certo que todo ato há deve ser controlável, deverá sê-lo em face das exigências do sistema objetivo. (...) Dito de outro modo, significa que temos de intensificar o controle que auxilie a extirpar os nossos grandes males em suas raízes mais profundas, como sucede com a falta de resguardo da impessoalidade. Ainda o controle nunca poderá ser exitoso se cingir a legalidade estrita. O que se precisa é subordinar sobre e paradigmaticamente a Administração Pública ao Direito, visto como totalidade de princípios, normas e valores, entre os quais avulta a dignidade da pessoa. Apenas assim marcharemos para o Estado essencial. Mais proximamente, quiçá, poderemos alcançar aquela dimensão de país-potência, no que mais importa: na promoção da verdadeira grandeza humana.

Se Clistenes, o homem que criou a estrutura da primeira e mais influente democracia do mundo, em 507 a.C. estivesse vivo para ver o quanto o conceito de democracia foi dicotomizado e desconstruído ao longo de dois séculos e meio de história da humanidade aproximadamente, com certeza ficaria perplexo! Pois visto que, após longo caminho percorrido, as sociedades terem de forma geral introjetado literalmente, o modelo conceitual representado pelo homo economicus. Ou seja, um homem potencialmente racional? Perfeitamente informado e centrado e si próprio, que deseja riqueza material e evita o trabalho desnecessário; bem como, possui a capacidade de atingir esses objetivos, de forma muitas vezes, antiética, consequentemente, imoral; ² (Teoria da Escolha Pública). 

Por isso, de certa forma ainda não nos sentimos “motivados o suficiente” para que possamos vislumbrar uma luz no final do túnel; que nos indique o caminho para conseguirmos evoluir para uma democracia com o escopo na dignidade da pessoa humana, tal qual possamos também atribuir um sentido nobre quanto ao exercício de uma Administração Pública potencial e adequadamente instrumentalizada para atuar em um Estado Democrático de Direito. Porque, segundo Aristóteles, a virtude é o habito que torna o homem bom e lhe permite cumprir bem a sua tarefa (Et. Nic,II,6,1106 a 22); é um hábito racional (ibid.,II,2,1103 b 32) e, como todos os hábitos, uniforme ou constante.

Muito embora tenhamos a priori tendo como marco legal a Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de Outubro de 1988, (cognominada de constituição cidadã), em seu preâmbulo possua a seguinte redação: Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

A sociedade contemporânea não pode transferir para os agentes da Administração Pública em nenhum momento, o ônus total pelas disfunções ético/morais por esses externalizados. Visto que para (Engels 2000, p. 326-327), o Estado não é de forma alguma “um poder que se impôs à sociedade de fora para dentro; tampouco é a ‘realidade da ideia moral’, nem ‘a imagem e a realidade da razão’ como afirma Hegel. É, antes, um produto da sociedade quando esta chega a determinado grau de desenvolvimento; é a confissão de que essa sociedade se enredou numa irremediável contradição com ela própria e está dividida por antagonismos irreconciliáveis que não consegue conjurar. Mas para que esses antagonismos, essas classes com interesses econômicos colidentes não se devorem e não consumam a sociedade em uma luta estéril, faz-se necessário um poder colocado acima da sociedade, chamado a amortecer o choque e a mantê-lo dentro dos limites da ‘ordem’.

Atualmente, com o aporte tecnológico disponibilizado em larga escala, o crescimento do ensino a distância, a adoção da rede de Escola de Governo nas quais, se busca a constante capacitação dos Gestores em todas as áreas da Administração Publica, tem possibilidade contribuir para minimizar possíveis distorções técnicas através do conhecimento compartilhado e do cruzamento de informações. 3 Também não menos importante fazer referência ao trabalho instituído pelo Instituto Innovare no Brasil; (Prêmio Innovare – em sua 10ª edição), valorizando a justiça, ou seja, objetivando identificar, premiar e disseminar práticas inovadoras realizadas por magistrados, membros do Ministério Publico estadual e federal, defensores públicos e advogados públicos e privados de todo Brasil, que estejam aumentando a qualidade da prestação jurisdicional e contribuindo com a modernização da justiça brasileira. Proporcionando, por exemplo, otimização de recursos internos dos tribunais, publicização das decisões tomadas, celeridade na solução de conflitos, aumento da produção e a redução de custos; beneficiando toda a sociedade.  Alem disso desvios de conduta que resultaram em improbidade administrativa tem sido fortemente combatidos pelas instancias competentes. Iniciativas como a que segue abaixo relatada servirão de agora em diante como alerta para aqueles que insistem em não acreditar numa Administração Pública fundamentada em princípios éticos praticados, em última análise com sustentáculo moral. Ou seja, dentro da legalidade, com legitimidade. Em respeito aos Direitos Fundamentais e a Dignidade da Pessoa Humana.

 4 Os acontecimentos envolvendo a afirmação das competências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de posicionamentos arrojados da ministra Eliana Calmon, revelam a atuação de forças e de motivações que apontam; para o novo poder de pressão das redes sociais e, também, para o peso que a questão fiscal assume no Brasil contemporâneo, diante da exigente situação da economia internacional e seus reflexos internos. Trata-se de um movimento no sentido do rigor e equilíbrio fiscal que vem se impondo como verdadeira política de Estado, dentro de cujo balizamento imperioso se circunscreve a própria disputa política no país. A necessidade de explicação dos custos de pessoal da alta burocracia do judiciário, em cotejamento com limitados resultados da prestação jurisdicional, constitui fator decisivo  para o apoio unânime da opinião pública à Corregedoria Nacional e aos poderes correcionais da CNJ. Abrir a caixa preta dos pagamentos à alta magistratura tornou-se um imperativo para que se possa tratar com transparência a questão de uma nova política para o judiciário, baseada na abreviação dos prazos para julgamento dos processos e em critérios de remuneração claros e justos. Tais cobranças se somam àquelas que incidem também sobre os critérios remuneratórios nos Legislativos e Executivos. Ou seja, além da questão da corrupção enquanto problema ético e de deslegitimação das instituições do Estado perante a sociedade, há especificamente uma questão fiscal referente à improdutividade dos gastos da máquina estatal Essa questão fiscal tornou-se também, um critério para a atribuição de novos papéis institucionais aos Tribunais de Contas no Brasil.

5“Com o advento da Modernidade e da Revolução Protestante, a ética da virtude, vigente na Antiguidade e na Idade Média, é paulatinamente substituída pela ética da responsabilidade, intimamente relacionada com o protestantismo, ou seja, ocorre verdadeira revolução, mediante a qual a estrutura da ordem divina pré-estabelecida é gradativamente substituída por uma nova ética. Esta ética protestante revelou-se fundamental no contexto do desenvolvimento do sistema capitalista de produção, que passou por algumas transformações até a configuração que encontramos nos dias de hoje”.

“(...) O que você Faz quando
Ninguém te vê Fazendo
Ou o que você queria Fazer
Se ninguém pudesse te Ver”?
Capital Inicial


(*) Alexandre Derli de Araujo Silva
Graduando 4º Semestre Administração – Gestão Pública
UERGS – (Universidade  Estadual do Rio Grande do Sul)


REFERÊNCIAS:

BERGAMINI, Cecília Whitaker – Psicologia Aplicada a Administração de Empresas: Psicologia do Comportamento Organizacional. – 4ª ed. -  6ª reimp. São Paulo – Atlas 2010

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Ed. Campus, 1992.

CAYGILL, Howard. Dicionário Kant. Trad. Álvaro Cabral. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2000.

CORTELLA, Mário, Sergio – Qual é a Tua Obra? : Inquietações Prepositivas Sobre Gestão, Liderança e Ética – 19ª ed. - Petrópolis, RJ: Vozes, 2012.

FLEURY, Maria, Tereza, Leme –, MOACIR, de Miranda. Oliveira JR – (organizadores), São Paulo: Atlas, 2001. – Gestão  Estratégica do Conhecimento: Integrando Aprendizagem, Conhecimento e Competências – ed. Atlas  1ª ed. 2001; 3ª tiragem 2004

FONSECA, J. J. S. Metodologia da Pesquisa Científica. Fortaleza: UEC, 2002. Apostila.

FREITAS, Juarez. – O Controle dos Atos Administrativos - e os princípios fundamentais. – Ed. Malheiros – 1997.

GERHARDT, Tatiana, Engel; SILVEIRA, Denise, Tolfo – (organizadoras) - Métodos de Pesquisa – ed. UFRGS - 2009.

HENRIQUEZ, Eugene – Desafio Ético nas Organizações Modernas – RAE – Revista de Administração de Empresas – São Paulo, V.37, n.2, p.6-17 (Abril/Junho 1997).

LALANDE, André. Vocabulário Técnico e Crítico da Filosofia. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 
1999. 

MATIAS, Pereira, José – Curso de Administração Publica: Foco nas instituições e ações governamentais - 3ª ed. São Paulo – Atlas, 2010.

MORAES, Alexandre de – Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de Outubro de1988 – ed. Atlas – São Paulo - 34ª ed.

TARTUCE, T. J. A. Métodos de Pesquisa. Fortaleza: UNICE – Ensino Superior, 2006. Apostila.

(¹) - PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO - Antônio Carlos Cintra do Amaral - Síntese da conferência pronunciada em 05/09/2001 no Curso de Formação em Direito Tributário - promovido pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET, em convênio com a Receita Federal/SP. (Comentário nº 45, de 15/09/2001) – http://www.celc.com.br/comentarios/pdf/45.pdf - Acesso em 06/04/2013

(²) - Aula Economia Setor Público (23-03-2013) - UERGS – (Universidade Estadual do Rio Grande do Sul) - Prof. Ricardo Letizia Garcia –– Graduação em ECONOMIA UFRGS – Doutorado em Economia - UFRGS - Pós-Doutorado Universidade Nova de Lisboa.

(³) -  www.premioinnovare.com.br/institucional/o-premio – Acesso em 07-04-2013.

(4) - O futuro dos tribunais de Contas - * Maurício Farias-(Conselheiro TCM-SP) – Revista CAUTELA – (Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul) – Ano II – Edição II – Out. -2012.

(5) - Revista eletrônica JUSnavigandi - Ética protestante: considerações à luz dos ensinamentos filosóficos de Max Weber – Andersom Lima do Nascimento – Alberio Junio Rodrigues de Lima – Elaborado em 01-2011.

























                                                                                                                                        

A SOCIEDADE CIVIL EM GRAMSCI

Universidade Estadual do Rio Grande do Sul


Controle Social

Docente:  Drª. Martha M. Wankler Hoppe
Discente: Alexandre Derli de Araújo Silva



O CONCEITO DE SOCIEDADE CIVIL
Norberto Bobbio


RESENHA: A sociedade civil em Gramsci
Por: Alexandre Derli de Araujo Silva


Segundo Norberto Bobbio, para Gramsci a sociedade civil é um momento da superestrutura ideológico-política, ou seja: Estrutura + superestrutura + sociedade civil + Estado, e não como em Marx, da base real (Estrutura)! Além disso, Gramsci não sabia  distinguir sociedade política e sociedade civil, respectivamente.  Nesse ensaio Bobbio ressalta que no idealismo, a realidade é uma idéia ou espírito; e no materialismo, a realidade é matéria ou natureza. Mais ainda, Marx tinha uma concepção “dialética dicotômica” da realidade.  Gramsci também aplicava distinção entre “guerra de movimento e guerra de posição” á teoria da revolução – destinge entre os estados mais avançados, “onde a ‘sociedade civil tornou-se uma estrutura muito complexa e resistente às irrupções catastróficas do elemento econômico imediato; (crises, depressões, etc.)’” e onde “o Estado era apenas uma trincheira avançada por trás da qual estava uma robusta cadeia de fortalezas e casamatas”, por um lado e, por outro, o Estado dos países orientais, “onde o Estado era tudo e a sociedade civil era primitiva e gelatinosa”. Ou seja, “sociedade civil é intermediária entre base econômica e instituições políticas”. Salienta-se que a reavaliação da sociedade civil não é o que liga Gramsci a Marx, mas precisamente o que o distingue dele.  Na seqüência, segundo  Hegel, Estado ou sociedade política é produto da razão. Em última análise o Estado é resultante também da conservação e superação, ou seja, é um momento novo, pois nessa visão o Estado contém a sociedade civil. Por sua vez, Gramsci enfatiza que “o Estado não é um fim em si mesmo”, mas um aparelho, um instrumento; é o representante não de interesses universais, mas particulares; não é uma entidade superposta à sociedade subjacente, mas é condicionado por essa e, portanto, a essa subordinado; não é uma instituição permanente, mas transitória, destinada a desaparecer com a transformação da sociedade que lhe é subjacente. (Estado instrumental, particular, subordinado, transitório); traços originais de Gramsci em seus cadernos! O conceito chave para a reconstrução do pensamento político de Gramsci é o conceito de “sociedade civil, e não o conceito de Estado”; (Gramsci é o primeiro escritor marxista que, em sua análise da sociedade, serve-se do conceito de sociedade civil). Pois visto que, para os “justanaturalistas”, societas civilis é a sociedade política (Estado); Rosseau denominava etat civil (Estado). Entretanto Hegel e Marx compartilhavam a antítese: sociedade civil é diferente da sociedade política, em contraposição aos justanaturalistas já referenciados (estado de natureza é diferente de estado civil). Mas a idéia de um estágio pré-estatal da humanidade permeia a ambas. “Sociedade pré-política – HEGEL – sociedade primitiva ADAM FERGUSON – civilized society – ADAM SMITH – não bárbaro (adjetivo)”. Logo, a sociedade civil torna-se um dos elementos do sistema conceitual marx-engelsiano, desde os estudos juvenis de Marx, até os escritos mais tardios de Engels.  “O Estado, a ordem política, é o elemento subordinado, enquanto a sociedade civil, o reino das relações econômicas, é o elemento decisivo”. Consequentemente corolários da dialética estrutura superestrutura.


“De forma finalíssima, Gramsci em sua análise da configuração do Estado admite que, sua forma de ação se dá pela forma repressiva (sociedade política), bem como, pela socialização dos campos da Política e da construção de espaços de consenso (sociedade civil). Gramsci compartilha conosco através de sua ótica peculiar e grandemente diferenciada, uma visão de Estado capitalista onde, as possibilidades de tencionamento das populações subjacentes tendo em vista o reconhecimento do espaço atinente a sociedade civil ad hoc efetivamente se materializam. Ou seja, é o lócus de tencionamento entre múltiplas “teses e antíteses”. Porque, esses fatos sociais representam em última instância a disputa cabal entre capital e trabalho (não necessariamente nessa ordem), bem como também dizem respeito às conseqüências amalgamadas advindas deste embate!”.



1 de maio de 2013

WEBSITE

WEBSITE




Website, teia, "web" em inglês. Cada nó dessa teia é um local (virtual) onde há hipertextos. Como a palavra inglesa para local é site (também derivada do latim situs: "lugar, local"), quando as pessoas queriam se referir a um local da teia, elas falavam, Web site, Websitio, e até mesmo, SAITE, (Millor Fernandes).  Em fim, assim um novo nome surgiu para designar esse novo conceito de nó onde há um conjunto de hipertextos: Web site! Conjunto de páginas ou lugar no ambiente Web da Internet, também conhecido como WWW, (World Wide Web) composto por informações (texto, fotos, animações gráficas, movimento na Internet, sons e vídeos) de uma empresa, de uma organização, de uma instituição, de uma pessoa. Sob a responsabilidade técnica de um Webmaster, (profissional responsável por um ou mais Web sites), é a pessoa que decide a tecnologia que será utilizada, decide quanto aos servidores, quanto a estrutura em geral. É a pessoa que tem, por exemplo, passwords para fazer modificações no Web site, ou no Portal, (Web site que viabiliza acesso a vários serviços, agrega vários links, servindo como porta de entrada ou ponto de partida para a navegação de internautas.). São escritos ou dinamicamente convertidos para HTML e acessados usando um software, “web browser” ou “navegador”. Consistem de páginas HTML estáticas e ou dinâmicas usando  diversas tecnologias como JSP, PHP ou ASP. Plugins estão disponíveis para os browsers, capacitando-os a exibir objetos adicionais aos já suportados nativamente. Flash, Shockwave e applets Java são exemplos. O Dynamic HTML permite interatividade e modificação do conteúdo dentro da página sem precisar recarregar a página, usando principalmente o Document Object Model e JavaScript, suportado internamente pela maioria dos navegadores modernos.A utilização de Web sites em escala crecente por entes distintos  proporciona  mudanças significativas quanto, a forma de comunicação, de marketing, de atender aos clientes e ou usuários, de fazer negócios,de prestar serviços, de educar... De aprender! Um conceito-chave da Internet é que ela não é desenhada para apenas uma aplicação, mas é uma infra-estrutura genérica na qual, novas aplicações podem ser concebidas. (a natureza do serviço provido pelos protocolos TCP e IP que tornam isso possível).

LIMITAÇÕES: Em (sentido macro), o grande desafio é prover acesso à população rural de países subdesenvolvidos que não possuem a infra-estrutura necessária para a conexão à Internet e, consequentemente, sem acesso as Mídias digitais, suas peculiaridades e formas de apresentação final, (Websites). A Inclusão Social e a Inclusão Digital não ocorrerão de forma adequada, na sua totalidade, enquanto não forem vencidas barreiras políticas, (Políticas Públicas), sociais, (Financiamento), estruturais, (Planejamento) econômicas, (Mercado), etc. Em (sentido micro), Websites são restritos por limites de recursos (por exemplo, a largura de banda dedicada ao site). Sites muito grandes, como Yahoo! Apple e Google, usam vários servidores e equipamentos de balanceamento de carga, como o Cisco Content Services Switch ou o F5 BigIP solutions.Além disso, questões importantes como, custo fixo e variável,(implantação e hospedagem), privacidade e conteúdo,(Xenofobia, Pedofilia, Drogas) segurança,(Hackers),  devem ser consideradas, quando da adoção/utilização do Website!

VANTAGENS:  Particularmente, O mercado de internautas brasileiros é hoje suficientemente grande para manter uma economia doméstica baseada no comércio eletrônico. (A maior quantidade de computadores existentes no país e o nosso avançado e sofisticado sistema bancário que educou a população quanto ao banco eletrônico e, de certa forma, está facilitando a transição desta população para o comércio eletrônico). A integração da voz a websites e aplicações Internet dará início a uma nova era em comunicação. A escrita e a imagem eletrônica receberão o reforço do timbre, calor e volume da voz humana, numa forma em que nenhuma mensagem baseada em texto será capaz de capturar. A voz será usada para ditar textos para programas de e-mail, atender aos clientes pela Web, fazer teleconferências, criar e enviar vídeos, fazer reuniões com tradução simultânea, etc. Você falará com os websites (em vez de usar o mouse) e a Web conversará com você! Lato sensu, Websites identificados com questões humanitárias (Greenpeace, Cruz vermelha, Unesco), questões governamentais, (Governo eletrônico, Receita Federal, Correios), questões educacionais, (EAD, Scielo), exemplificam as externalidades positivas da causalidade do advento Internet, através do recurso denominado:
 Website!  

Texto: Alexandre Derli de  Araújo Silva
*Fonte: Leituras diversas